Dívidas com o condomínio: o que fazer para não perder o imóvel, como Marcelinho Carioca, Cafu e outros famosos?

De acordo com Daniel Blanck, advogado especialista em direito imobiliário, uma das primeiras medidas tomadas pelo condomínio é a aplicação de uma multa pelo atraso do pagamento, além dos juros sobre o valor devido. O preço geralmente é estipulado pela convenção — documento que estipula as normas e direitos dos condôminos dentro do empreendimento — e pela legislação local, além de ser corrigido pela inflação, explica o advogado.

— O condomínio nada mais é que o rateio das despesas de um determinado lugar. Quando um morador não paga, ele estará onerando os outros moradores — declarou.

Após 30 dias, a administração do condomínio poderá incluir o CPF do devedor em órgãos como o SPC e o Serasa, o que resulta em um nome sujo para o endividado, que passará a sofrer com restrições de crédito.

Caso a dívida persista, o condomínio pode entrar com uma ação judicial — recurso utilizado pelos credores para cobrar dívidas na Justiça —, que pode ser de três tipos: de cobrança, monitória e de execução.

A ação de cobrança é feita para o reconhecimento oficial da dívida, quando o devedor é notificado de que a ação foi levada à Justiça. A ação monitória é feita quando o credor deseja evitar os trâmites do processo e opta por um método mais rápido, mas que necessita de documentos comprobatórios.

Já a ação de execução, considerada como o último recurso, segundo Vita, é a intimação judicial para que o endividado pague seu débito e que pode resultar na penhora de bens e ativos do devedor, caso a situação não seja resolvida.

Quando o imóvel é leiloado é o fim da titularidade do devedor, como ocorreu com Marcelinho. Entretanto, antes dos bem ser retido para ser penhorado, o morador endividado não pode ser proibido de acessar o condomínio ou as áreas comuns, de acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2016.

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